SECRETÁRIO: Rubens José da Costa

COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS DE AGRICULTURA: Valmir Cândido de Souza

COORDENADOR DE DEFESA CÍVIL: Francisco Donezete de Oliveira

COORDENADOR GERAL DE AGRICULTURAJosé Roberto da Costa Santos

DIRETOR DE MEIO-AMBIENTE: Joosemir  Lima do Nascimento

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

Tel: (84) 98722-8389

E-mail: agriculturasecretaria.sma@gmail.com

rubensjosecosta7@gmail.com (secretário)

Rua Manoel Fortunato, 317, Centro, Jaçanã/RN

CEP: 59225-000

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO-AMBIENTE E DEFESA CIVIL (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

Art. 52. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I - desenvolver programas de atividades agrícolas, observando o desenvolvimento de culturas orgânicas, com ênfase na conservação da biodiversidade e na utilização sustentável dos recursos ambientais;

II – participar da implementação de políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;

III – ampliar as condições de acesso aos alimentos, principalmente aos orgânicos;

IV – promover a saúde, a nutrição e a alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

 V - implementar políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas que busquem:

a) a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, além do seu aproveitamento;

   b) o estímulo a práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população; e

c) a execução de projetos especiais com utilização de áreas de risco e espaços ociosos para produção de alimentos, observando a prática da cultura de produtos orgânicos;

VI – fomentar o desenvolvimento das atividades de agricultura, dando ênfase ao desenvolvimento de culturas orgânicas;

VII – contribuir para a interlocução com outras Secretarias e órgãos do governo municipal, estadual e federal, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares de segurança alimentar e combate à fome;

VIII – interagir com entidades públicas e não governamentais, com o objetivo de facilitar o incremento de políticas de agricultura sustentável;

IX – participar de projetos especiais de segurança alimentar e combate à fome;

X – identificar áreas cultiváveis que sirvam de ponto de apoio e referência em projetos de produção agrícola, orientada para culturas orgânicas de subsistência;

XI – coordenar a produção agrícola no Município, envolvendo pequenas propriedades, sítios, hortas comunitárias e projetos especiais;

XII – interagir com demais órgãos governamentais para propiciar a geração de renda por meio do comércio de produtos agrícolas;

XIII – participar de comitês e conselhos vinculados a programas alimentares e nutricionais;

XIV – contribuir para a integração de ações, informações e controles do Programa Bolsa Família na permanente busca de autonomia dos beneficiários;

XV – interagir com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o aproveitamento de produção agrícola em cozinhas comunitárias e no Restaurante Popular, quando houver, e com a Secretaria Municipal de Educação, na transferência de tecnologia de conhecimento das hortas escolares.

XVI – promover:

a) a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável;

b) a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;

c) o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil;

XVII – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental;

XVIII – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;

XIX – desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;

XX – planejar e sugerir ações para:

a) a conservação e melhoria das condições ambientais em beneficio à saúde;

b) a redução da poluição e dos perigos ambientais.

XXI – desenvolver as políticas de preservação e conservação da biodiversidade;

XXII – expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;

XXIII promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;

XXIV – participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas;

XXV – manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos;

XXVI – manifestar-se, previamente, na liberação de projetos de parcelamento do solo urbano e de grande concentração populacional;

XXVII – participar de encontros e estudos que visem à construção de políticas de proteção ambiental;

XXVIII – implementar políticas de apoio técnico, financeiro e de incentivos a entidades, órgãos e sociedade civil, relativos à proteção ambiental;

XXIX – promover a descentralização da gestão ambiental;

XXX – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente;

XXXI promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental;

XXXII capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para as áreas de meio ambiente;

XXXIII promover o licenciamento ambiental;

XXXIV – conceder as licenças ambientais relativas às atividades de preponderante interesse local;

XXXV – fiscalizar as atividades licenciadas;

XXXVI – controlar, no aspecto ambiental, as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que possam produzir alteração adversa às características do meio ambiente;

XXXVII – manter sistema integrado de dados de saneamento urbano instalado no Município de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XXXVIII – participar da elaboração de projetos paisagísticos e de ajardinamento da cidade;

XXXIX – definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos horários e locais permitidos para veículos de publicidade e propaganda;

XL – manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente.

Art. 53. A composição organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente constituir-se-á da seguinte forma:

I – Gabinete do Secretário:

1. Setor de Fortalecimento da Apicultura;

2. Setor de Pecuária, Ovinocultura e Suinocultura;

3. Setor de Fruticultura.

II - Coordenadoria de Programas e Projetos de Agricultura:

  1. 1.      Setor de Agricultura Familiar;
  2. 2.      Setor de Desenvolvimento Rural Sustentável;

3. Setor de Cadastro;

4. Setor de Programas e Projetos Especiais de Agricultura: 

a) Assessoria de Abastecimento e Recursos Hídricos

III – Coordenadoria de Defesa Civil;

IV – Departamento de Meio-Ambiente.

Art. 54. Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente;

II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Agricultura Meio Ambiente;

III – 01 (um) cargo de Coordenador de Programas e Projetos de Agricultura;

IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Defesa Civil;

V – 01 (um) cargo de Diretor de Meio-Ambiente;

VI – 01 (um) cargo de Assessor de Abastecimento e Recursos Hídricos.