SECRETÁRIO:Sidcley Nola de Oliveira

COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS URBANOS: josé Alessandro Lima da Silva

  

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

email: Sidcleyoliveira2011@hotmail.com

Cel: (84) 9 8705-5401

Rua João Fernandes, 122 , Centro, Jaçanã/RN

CEP: 59225-000

 

                                               SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS  (Lei Complementar nº 38 de 20 de abril de 2023


Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

I – Realizar os serviços de iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros públicos;

II – Planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos, dando-lhes destinação final adequada;

III – administrar serviços públicos urbanos, especialmente: a) o cemitério público municipal; b) os equipamentos urbanos e comunitários IV – Coordenar iniciativas e parcerias público-privadas para melhoria de logradouros públicos;

V – Elaborar e manter atualizado o cadastro de praças, parques e jardins, executando diretamente ou controlando serviços terceirizados;

VI – Promover a urbanização e a manutenção de logradouros públicos nas áreas de embelezamento e limpeza urbana;

VII – Fiscalizar e controlar a execução de serviços terceirizados de limpeza pública, caso haja; VIII – Determinar gestor de contrato de serviços terceirizados de sua Secretaria, caso haja, especialmente na proteção do empregado e nas obrigações da contratada;

IX – Promover a integração entre os servidores municipais e os empregados terceirizados, caso haja, na execução das políticas de melhorias urbanas;

X – Contribuir para a manutenção da sanidade pública e meio ambiente;

XI – Promover publicidade e incrementar projetos educativos nas questões de limpeza urbana;

XII – Controlar o uso e manter em condições os equipamentos de sua Secretaria;

XIII – Executar às tarefas relacionadas à manutenção do aterro sanitário;

XIV – Outras atribuições correlatas.

Art. 6º A composição organizacional básica da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos constituir-se-á da seguinte forma: I – Gabinete do Secretário; II – Coordenadoria Geral de Serviços Urbanos: a) Setor de Limpeza Pública; b) Setor de Manutenção do Aterro Sanitário.

.Art7º Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos estão lotados, além do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 01 (um) Coordenador Geral de Serviços Urbanos; II – 01 (um) Diretor de Limpeza Pública; III – 01 (um) Diretor de Manutenção do Aterro Sanitário. CAPÍTULO III Das Disposições Finais

Art. 8º O quantitativo de cargos, o padrão básico de vencimento e as atribuições do agente político e dos cargos de provimento em comissão estão previstas no Anexo Único, parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das adequações na legislação orçamentária e as já consignadas em cada uma das unidades orçamentárias.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaçanã/RN, 20 de abril de 2023. UADY ANTÔNIO DE FARIAS Prefeito Municipal de Jaçanã/RN Lei Complementar nº 38, de 20 de abril de 2023