CHEFE DE GABINETE: Edival Barros Dininz

DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:  Rosy Flávia Felix dos Santos

 

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

E-mail: contato@jacana.rn.gov.br

Rua João Fernades 122, Centro, Jaçanã/RN

CEP: 59225-000 

 

 

Telefone (84) 998638-3142 - Edival

(83) 9 8877-3368  - Rosy

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

 

Art. 7º. Compete ao Gabinete assistir ao Prefeito Municipal:

I – em suas atividades e funções administrativas, políticas e sociais;

II – no atendimento ao público em geral e na recepção de visitantes e autoridades;

III – na apresentação e execução das diretrizes estabelecidas;

IV – na organização de reuniões e audiências públicas;

V – no cumprimento dos programas de governo;

VI – na assessoria aos órgãos e Secretarias para o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;

VII – na assessoria da gestão e na elaboração de relatórios para viabilizar informações ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas;

VIII – na elaboração de normas de controle e gestão;

IX – na articulação de órgãos e Secretarias na efetivação de políticas públicas;

X – na direção dos setores e pessoas envolvidas na segurança do Prefeito, tanto nas atividades internas como externas do Gabinete;

XI – na condução e no transporte do Prefeito Municipal nos seus deslocamentos e atividades externas bem como outras autoridades designadas de representação do gabinete;

XII – supervisionar as atividades de manutenção do veículo oficial do Gabinete do Prefeito, mantendo em perfeitas condições de segurança;

XIII – no estabelecimento de cronograma de atendimento de metas e indicadores;

XIV – Assumir a assessoria de programas e projetos especiais do governo com a finalidade de:

a) buscar subsídios para a implementação de projetos especiais de interesse do Gabinete do Prefeito;

b) compilar informações referentes a projetos de interesse da comunidade e dar assessoramento na elaboração e execução;

c) Manter ferramentas de controle das atividades financeiras e orçamentárias do gabinete;

d) Sugerir Projetos e Programas Especiais de satisfação de necessidades públicas;

e) estabelecer cronograma de atendimento de metas e indicadores.

Parágrafo único. Consideram-se projetos especiais do Gabinete do Prefeito aqueles de cunho comunitário e de organização da sociedade civil e que não estejam vinculados a outras Secretarias.

Art. 8º. A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal tem a seguinte composição:

I - Gabinete do Prefeito Municipal:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Gabinete;

II - Departamento de Comunicação Social;

III - Junta de Serviço Militar.

Art. 9º. No Gabinete do Prefeito estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 1 (um) cargo de Secretário Especial do Gabinete do Prefeito;

II - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete;

III - 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação Social;

IV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete.