SECRETÁRIA: Janaína Andrade de Lima Venâncio

COORDENADORA DO CRAS: Aurea Brígida de Lima Gonçalves

COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS: Diogo Demontier dos Santos 

ASSESSOR DE PROGRAMAS SOCIAIS :  Telma da Silva Souza

ASSESSORES DO CADASTRO ÚNICO E GESTÃO DE BENEFICIOS: Jackson Silva dos Santos, Amanda Fernandes da Silva

COORDENADORA GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Janaína Pereira Santos

COORDENADORA ESPECIAL DE POLITÍCAS PARA AS MULHERES:  Aparecida Régia do Nascimento Souto

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

E-mail: smas2017@gmail.com

janainaandradern@gmail.com

 

FONE: (84) 3295-2547 (Secretaria de Assistência Social)

FONE: (84) 98860-7432 (Cras) 

(84) 99829-5918 (Bolsa Familia)

 

Rua Francisco de Paula,S/N, Centro, Jaçanã/RN (Secretaria de Assistência Social)

CEP: 59225-000

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;

II – descentralizar o atendimento por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

III – implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;

IV – desenvolver e implementar políticas específicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;

V – implementar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;

VI – emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;

VII – emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;

VIII – contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;

IX – implementar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;

X – assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio à criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;

XI – participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais à saúde, educação, alimentação e moradia;

XII – estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais para implementação de programas e projetos na área social;

XIII – atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos à área;

XIV – implementar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;

XV – incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;

XVI – disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;

XVII – fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;

XVIII – desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;

XIX – formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas públicas voltadas para a juventude com o objetivo de:

a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;

b) articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que, de alguma forma, atinja a juventude;

c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;

d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;

e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;

f) Incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;

g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;

h) em conjunto com as secretarias afins, realizar eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;

i) promover a ampliação do diálogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.

XX - gerenciar os programas habitacionais;

Art. 43. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte composição:

I - Gabinete do Secretário: 

a) Conselho Tutelar;

II – Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social;

III – Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;

IV – Coordenadoria-Geral dos Programas e Projetos Sociais:

a)      Assessoria dos Programas Sociais:

1. Setor de Apoio à Criança e ao Adolescente;

2. Setor de Apoio ao Idoso;

3. Setor de Políticas Públicas para a Juventude;

4. Setor de Apoio a Pessoa com Deficiência.

Art. 44. Na Secretaria Municipal de Assistência Social estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Assistência Social;

II - 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social;

III – 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS

IV – 01 (um) cargo de Coordenador-Geral dos Programas e Projetos Sociais;

V – 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres;

VI - 01 (um) cargo de Assessor dos Programas Sociais;

Art. 45. O Centro de Convivência para a Terceira Idade tem sua estrutura incluída como política que atende à população idosa, oportunizando um espaço para atividades de promoção biopsicossocial, cultural, de lazer, de educação, de geração de renda e de cidadania com acompanhamento dos Centros de Referência de Assistência Social.