SECRETÁRIO: Fábio José Oliveira da Costa

COORDENADOR DE TRANSPORTES:  Jailson Medeiros da Silva

DIRETOR DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO: Eduardo de Macedo Oliveira

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

E-mail: fabiojosesec2021@gmail.com

Rua Paulo Jader de Medeiros, Centro, Jaçanã/RN

telefone (84)988808118

CEP: 59225-000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES  (Lei Complementar nº 38 de 20 de abril de 2023)

 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transportes: I – Desenvolver e implementar políticas de educação para o trânsito; II – Promover atividades de conscientização para o trânsito seguro; III – Estabelecer parcerias e convênios com órgãos estaduais/federais para possibilitar transferência de informações; IV – Supervisionar as atividades decorrentes de concessões públicas de transporte urbano do Município; V – Expedir orientações de trânsito e tráfego na esfera de sua competência; VI – Manter em dia a documentação da frota municipal; VII – Estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção dos veículos oficiais; VIII – Elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas dos veículos oficiais; IX – Manter fiscalização e controle ostensivo das questões de tráfego e trânsito; X – Elaborar e fazer cumprir o diário de bordo de cada veículo oficial; XI – Controlar nas entradas e saídas os equipamentos e diário de bordo dos veículos oficiais; XII – Elaborar programa de manutenção preventiva dos veículos oficiais; XIII – Expedir laudos solicitando a substituição e/ou instalação de abrigos e pontos de parada do transporte coletivo, atendendo a necessidade de linhas específicas; XIV – Determinar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança e sinalização do trânsito; XV – Fiscalização dos serviços de transporte urbano municipal, coletivos ou individuais; XVI – Controlar estacionamentos em vias ou logradouros públicos; XVII – Dar suporte na elaboração de recursos de infrações de trânsito; XVIII – Controlar o deslocamento do servidor efetivo investido no cargo de motorista de uma para outra unidade administrativa; XIX – Outras atribuições correlatas.

Art. 3º A composição organizacional básica da Secretaria Municipal de Transportes constituir-se-á da seguinte forma: I – Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria Geral de Transportes: a) Setor de Vistoria, Fiscalização e Licenciamento; b) Setor de Manutenção da Frota Oficial.

Art. 4º Na Secretaria Municipal de Transportes estão lotados, além do Secretário Municipal de Transportes, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 01 (um) Coordenador Geral de Transportes; II – 01 (um) Diretor de Vistoria, Fiscalização e Licenciamento; III – 01 (um) Diretor de Manutenção da Frota Oficial.