PROCURADORA GERAL: Maria Louyse Medeiros Eneas

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

Tel: (84) 3295-2531

E-mail: marialouyseadv@gmail.com

         contato@jacana.rn.gov.br

Rua João Fernandes da Silva, 122, Centro, Jaçanã/RN

 

 

 

ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR MUNICIPAL:


O Procurador-Geral do Município tem, além das atribuições de Secretário Municipal, as que lhe são próprias, a saber:

a) dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

b) propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;

c) propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

d) receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;

e) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico;

f) firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;

g) firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.